Restaurante Marabarba terá que regularizar carteira profissional de funcionária demitida
Uma ex-garçonete conseguiu na Justiça do Trabalho o direito de ter seu registro profissional corrigido pelo Restaurante Marabarba Ltda-ME, onde trabalhou durante seis meses. Além disso, receberá o valor referente ao seguro-desemprego devido a seu tempo de trabalho e multas rescisórias.
A empresa alegou que a trabalhadora manteve vínculo empregatício de 01/07/2008 até 31/10/2008. No entanto, Maria Aparecida comprovou, através de relato de testemunha que trabalhou no mesmo local, que prestou serviços ao Restaurante Marabarba até 09/01/2009.
Com isso, provou também que esteve empregada por período superior a 6 meses, tendo direito ao seguro-desemprego assegurado por lei, e que lhe havia sido negado pela empresa no momento de sua demissão.
A trabalhadora contou com o apoio do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região). Em 1ª Instância, o juiz Jorge Eduardo Assad, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou a ação procedente, masnegou o pedido de horas extras, reflexos e adicional noturno.
A autora recorreu da decisão. Os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acataram o recurso e determinaram que o Restaurante Marabarba corrija o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) da trabalhadora. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização pelo seguro-desemprego, bem como a multas rescisórias, conforme os artigos 467 e 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), horas extras e adicional noturnos, acompanhados de seus reflexos. A decisão do TRT também garantiu que sejam feitos todos os recolhimentos previdenciários e fiscais, de acordo com o período em que a trabalhadora manteve vínculo com o Restaurante Marabarba.
O Sinthoresp disponibiliza suporte através de seu Departamento Jurídico a todos os trabalhadores da categoria que tenham sido lesados pelas empresas. O objetivo do sindicato é garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos pelas empresas, sem que haja dano ao trabalhador.
Rosana Grant
Assessora de Imprensa do Sinthoresp
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