Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária por dupla função e danos morais
A Justiça do Trabalho condenou o Ocasions Hotel Ltda. ME ao pagamento de indenização à ex-funcionária por acúmulo de funções e danos morais.
A ex-funcionária ingressou com ação na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a empresa com o auxílio do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) após ter sido demitida sem motivos.
A empregada trabalhou por 3 anos e 7 meses no Ocasions Hotel exercendo a função de arrumadeira, para a qual foi contratada. No entanto, também atuava como cozinheira, sendo responsável por fazer o almoço dos funcionários da empresa.
De acordo com a juíza do Trabalho, Juliana Eymi Nagase, o Ocasions Hotel aproveitava-se da mão de obra da trabalhadora para realizar função para a qual a mesma não foi contratada, enriquecendo-se de forma ilícita, porque estando ela exercendo duas funções, a empresa viu-se desobrigada de contratar novo empregado. Além disso, conforme comprovado através de relato de testemunha, a trabalhadora era freqüentemente ofendida pela gerente do hotel.
Por esses motivos, a juíza condenou a empresa ao pagamento de adicional de dupla função de 30% sobre o salário base da trabalhadora e de indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A juíza determinou, ainda, que a empresa faça a regularização do pagamento das verbas rescisórias que não foram observadas no momento da dispensa da funcionária. Entre elas, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário, FGTS sobre as verbas devidas, indenização adicional no valor de um salário da trabalhadora, bem como multas trabalhistas.
O Ocasions Hotel também deverá emitir carta de referência à ex-funcionária, assim como a guia para obtenção do benefício do seguro-desemprego.
PROCESSO Nº 01861-2010-041-02-00-0
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