Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar funcionária por dupla função e danos morais

    Publicado por Sinthoresp
    há 12 anos

    A Justiça do Trabalho condenou o Ocasions Hotel Ltda. ME ao pagamento de indenização à ex-funcionária por acúmulo de funções e danos morais.

    A ex-funcionária ingressou com ação na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo contra a empresa com o auxílio do Departamento Jurídico do Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região) após ter sido demitida sem motivos.

    A empregada trabalhou por 3 anos e 7 meses no Ocasions Hotel exercendo a função de arrumadeira, para a qual foi contratada. No entanto, também atuava como cozinheira, sendo responsável por fazer o almoço dos funcionários da empresa.

    De acordo com a juíza do Trabalho, Juliana Eymi Nagase, o Ocasions Hotel aproveitava-se da mão de obra da trabalhadora para realizar função para a qual a mesma não foi contratada, enriquecendo-se de forma ilícita, porque estando ela exercendo duas funções, a empresa viu-se desobrigada de contratar novo empregado. Além disso, conforme comprovado através de relato de testemunha, a trabalhadora era freqüentemente ofendida pela gerente do hotel.

    Por esses motivos, a juíza condenou a empresa ao pagamento de adicional de dupla função de 30% sobre o salário base da trabalhadora e de indenização de R$ 5 mil por danos morais.

    A juíza determinou, ainda, que a empresa faça a regularização do pagamento das verbas rescisórias que não foram observadas no momento da dispensa da funcionária. Entre elas, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário, FGTS sobre as verbas devidas, indenização adicional no valor de um salário da trabalhadora, bem como multas trabalhistas.

    O Ocasions Hotel também deverá emitir carta de referência à ex-funcionária, assim como a guia para obtenção do benefício do seguro-desemprego.



    PROCESSO Nº 01861-2010-041-02-00-0

    • Publicações52
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações230
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-condena-empresa-a-indenizar-funcionaria-por-dupla-funcao-e-danos-morais/2951029

    Informações relacionadas

    Mário Vargas da Silva, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Mandado de Segurança com Pedido Liminar.

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-69.2021.5.09.0684

    Weverton Oliveira, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Emenda à inicial

    Davi D'lírio, Advogado
    Notíciashá 6 anos

    Reclamante é condenado por má-fé após não comparecer em perícia

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)